Alta Floresta tem boa gestão, mas estoura limite prudencial de pessoal, aponta TCE-MT

As contas anuais de governo das Prefeituras de Sinop, Alta Floresta e Colíder, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços analisados na sessão desta terça-feira (11) apresentaram cumprimento dos limites constitucionais e legais, além de resultados positivos no fechamento do exercício.

De maneira geral, os três municípios aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com pessoal e encerraram o ano com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

Alta Floresta se destacou no relatório por apresentar boa gestão fiscal, embora com pontos de atenção. O município registrou índice 0,70 no Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M), recebendo conceito B, e fechou o ano com superávit de R$ 12,57 milhões, além de equilíbrio financeiro e superávit patrimonial. A prefeitura apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 74,6 milhões, equivalente a R$ 1,82 para cada R$ 1,00 de restos a pagar. Nos investimentos obrigatórios, aplicou 25,23% em educação e 18,44% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. Já a despesa com pessoal alcançou 51,98%, abaixo do limite máximo de 54%, porém acima do limite prudencial de 51,30%, o que foi destacado como ponto que exige atenção e ajustes. O voto do relator foi favorável à aprovação das contas e acompanhado por unanimidade, com recomendações para aprimorar a gestão previdenciária, os serviços essenciais e a transparência municipal.

Em Sinop, a situação fiscal foi considerada de excelência. O município registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 398 milhões, demonstrando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, havia R$ 6,30 disponíveis. O IGF-M atingiu 0,86, garantindo conceito A. Foram aplicados 28,05% em educação e 35,15% em saúde, em conformidade com os limites constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 42,9%, dentro da margem permitida. O relator classificou a execução orçamentária como equilibrada e superavitária, e o voto favorável foi aprovado por unanimidade.

Colíder também apresentou boa gestão fiscal em 2024. O município registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões, equilíbrio financeiro e superávit orçamentário, além de IGF-M de 0,65, que garantiu conceito B. Foram aplicados 26,33% em educação e 23,16% em saúde, enquanto os gastos com pessoal ficaram em 49,8%, abaixo do limite de 54%. O relator acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e emitiu voto favorável à aprovação das contas, seguido por unanimidade, com recomendações de ajustes na governança previdenciária, nos serviços de educação e saúde, na transparência e na execução orçamentária.

Ao concluir os três julgamentos, o conselheiro Antonio Joaquim ressaltou que as recomendações têm caráter pedagógico e buscam aprimorar a gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, a transparência e a eficiência administrativa nos municípios mato-grossenses.

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