A Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar o valor da indenização a uma massagista vítima de importunação sexual durante um atendimento profissional no Sul do estado. A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a elevação do valor de R$ 6 mil para R$ 12 mil por danos morais.
O caso aconteceu em setembro de 2023, quando a profissional foi surpreendida pelo comportamento do cliente durante uma sessão. A vítima conseguiu registrar o momento em vídeo, o que acabou se tornando uma das principais provas do processo. As imagens circularam na cidade à época e reforçaram a denúncia apresentada à Justiça.
Durante a tramitação, o acusado alegou que havia consentimento na relação, além de tentar desqualificar a atuação profissional da vítima. No entanto, a análise das provas, incluindo mensagens no celular do réu, indicou que a relação entre os dois era estritamente profissional, sem qualquer indício de vínculo íntimo.
O relator do caso rejeitou os argumentos da defesa e destacou que nenhuma circunstância justificaria o ato cometido. A decisão também reforçou que questionamentos sobre a atividade profissional da vítima não dão direito a qualquer comportamento abusivo, consolidando o entendimento de proteção à dignidade da trabalhadora.
Com isso, o aumento da indenização foi considerado uma forma de reparar o abalo moral sofrido e reforçar o caráter pedagógico da punição. O processo segue em segredo de Justiça, mas a decisão marca mais um posicionamento do Judiciário no combate a casos de importunação sexual.












