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Defesa contesta pena de 225 anos por estupros e assassinatos de mãe e filhas

A defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, o “monstro de Sorriso”, ingressou com recurso contra a condenação do réu, sentenciado a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O argumento é que o juiz não teria explicado quais critérios usou para aumentar a pena e levado em consideração a “personalidade” do réu no julgamento ocorrido em 7 de agosto deste ano.

Em suas alegações, a defesa diz que haveria falhas na dosimetria da pena e argumentou que o juízo não especificou as frações utilizadas no cálculo da 1ª fase da dosimetria, o que geraria nulidade do julgado. Desse modo, entende que há necessidade de reforma da decisão.

Referente às atenuantes, é mencionado que o réu confessou a prática das condutas em depoimento na fase de inquérito policial e que a confissão extrajudicial teria convencido os julgadores em todas as fases processuais, um elemento importante para sua condenação.

Diante disso, a defesa requereu reforma da sentença para ocorrer o afastamento da circunstância judicial da personalidade como negativa, com redimensionamento das penas-bases dos 4 crimes de homicídios e dos 3 crimes de estupros, e exposição clara dos critérios empregados.

Ao Gazeta Digital, o defensor público Ewerton Junior Martins da Nóbrega menciona que a dosimetria merece reparo, porque considerou indevidamente a “personalidade do agente” e menciona que não há nos autos laudo subscrito por psicólogo ou médico psiquiátrico, sobre a personalidade de Gilberto.

Ele diz ainda que o recurso não busca discutir se o réu é culpado ou inocente, mas sim como a pena foi calculada. “A Defensoria Pública atua para que toda decisão judicial respeite os limites previstos na lei. Em processos criminais, isso significa fiscalizar se a pena foi calculada corretamente, se houve respeito ao devido processo legal e se os direitos fundamentais foram observados. Isso não diminui a gravidade dos fatos, mas garante a justiça sem ilegalidades”, disse.

A partir de agora cabe ao Ministério Público (MPMT) a apresentação das contrarrazões recursais e análise do Juízo de retratação. Caso não altere de ofício a sentença será requerida envio dos autos à instância superior, para julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Mariana Lenz
Gazeta Digital

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