TSE abre consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida no Processo Eleitoral e nas atividades da Justiça Eleitoral. O Aviso de Chamamento Público número 13/2025 foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 5, e convida a sociedade a participar da elaboração da minuta de resolução que institui a nova política.

As contribuições deverão ser enviadas entre 14 e 18 de novembro, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TSE. A minuta da política ficará acessível no mesmo endereço ao longo de todo o período da consulta. De acordo com o tribunal, o objetivo é ampliar a participação social e aprimorar o texto da política institucional, assegurando legitimidade, transparência e efetividade à norma. A iniciativa pretende unificar ações e diretrizes voltadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as esferas da Justiça Eleitoral, reforçando o compromisso do TSE com uma atuação inclusiva e acessível.

A participação é aberta a todas as cidadãs, todos os cidadãos e entidades interessadas, com destaque para pessoas com deficiência, seus representantes e associações, pessoas neurodivergentes e familiares, organizações da sociedade civil, servidores e magistrados da Justiça Eleitoral, além de profissionais das áreas de acessibilidade, inclusão, arquitetura, tecnologia, saúde, educação e comunicação. As sugestões podem ser enviadas por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos públicos, mediante identificação completa do participante. Todo o material será analisado pela equipe responsável pela elaboração da Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Após o fim do prazo, o TSE divulgará relatório com a sistematização das contribuições recebidas, bem como a versão final ajustada da minuta e um relatório de transparência com as justificativas para o acolhimento ou rejeição das propostas.

A consulta pública está respaldada pelo artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei número 13.146/2015, pela Lei do Processo Administrativo Federal, Lei número 9.784/1999, e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto Lei número 4.657/1942. O edital também estabelece que a minuta será disponibilizada em formato acessível para pessoas com deficiência visual. Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados para o e mail socioambiental@tse.jus.br.

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