A Justiça de Balneário Camboriú negou um pedido de liminar que buscava suspender a proibição da prática de naturismo na Praia do Pinho, mantendo, por enquanto, a vigência das normas que impedem a nudez no local. A decisão atende a legislação municipal que entrou em vigor no ano passado e que proíbe atos de nudismo na faixa de areia, gerando polêmica entre frequentadores e defensores do naturismo.
O pedido liminar foi apresentado no âmbito de uma ação civil pública que questiona a legalidade da lei municipal e de um decreto que proibiram a prática em todas as praias da cidade. Ao analisar o caso, o juiz responsável considerou que não havia provas suficientes de risco de dano grave ou irreparável que justificassem a suspensão imediata das normas, rejeitando assim o pedido de derrubada da proibição.
Na decisão judicial, também foi levada em conta manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que se posicionou a favor da manutenção da legislação. O Judiciário entendeu que a norma atende ao interesse público e contribui para a organização do espaço urbano e da convivência social na região, apesar das críticas levantadas por grupos ligados ao naturismo.
A Praia do Pinho é historicamente conhecida como um dos principais pontos de prática naturista no Brasil, com tradição de décadas como local onde a nudez era aceita e praticada por visitantes. A controvérsia em torno da proibição tem mobilizado debates sobre liberdade individual, uso de espaço público e respeito às tradições culturais da região.
Com a negativa da liminar, a legislação segue válida até que o mérito da ação seja julgado, e qualquer alteração dependerá de futura decisão da Justiça ou de mudanças na legislação municipal.












