JBS pagará R$ 10 milhões por descumprir acordo sobre jornada em MT

SE7E PRODUCOES

A empresa JBS firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e se comprometeu a pagar R$ 10 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que limitava a jornada de trabalho de funcionários da unidade localizada em Diamantino, a 183 quilômetros de Cuiabá. A companhia é uma multinacional do setor de alimentos e proprietária das marcas Friboi e Seara.

Além do valor principal do acordo, a empresa também terá de pagar cerca de R$ 1,7 milhão em multa aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A penalidade foi determinada após a empresa apresentar um recurso considerado protelatório, utilizado com o objetivo de atrasar o andamento do processo judicial.

A Ação de Execução de TAC foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016. Após diversos recursos apresentados ao longo do processo, o caso retornou à Vara do Trabalho de Diamantino, onde a juíza do Trabalho Rafaela Barros Gontijo Pantarotto homologou a conciliação no dia 25 de fevereiro. O acordo foi negociado pelo procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

A investigação que levou à ação foi baseada na análise de controles de frequência dos empregados da empresa e em relatório de fiscalização realizado pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso na unidade, em 2015. A partir dessa documentação, o MPT constatou o descumprimento do TAC firmado anteriormente pela empresa.

De acordo com os registros analisados, referentes ao período entre janeiro de 2013 e agosto de 2015, foram identificados 30.455 episódios de prorrogação de jornada além de 10 horas diárias. As irregularidades ocorreram ao longo de 922 dias diferentes e atingiram 260 trabalhadores da unidade.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em diversos casos as jornadas ultrapassaram limites considerados aceitáveis, chegando a mais de 16 horas de trabalho por dia. O órgão destacou que a situação representava grave afronta à dignidade dos trabalhadores, especialmente por se tratar de atividades realizadas em frigoríficos, reconhecidas pela intensidade e exigência física.

O MPT ressaltou ainda que, além da obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa já havia se comprometido voluntariamente a cumprir os limites de jornada por meio do Termo de Ajuste de Conduta. Mesmo assim, a conduta irregular persistiu, o que motivou a execução judicial do acordo firmado anteriormente.

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