O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de Águas Lindas de Goiás e de Ibirité que proibiam o uso da chamada linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e privadas. A decisão foi tomada por maioria de votos na Corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que considerou as normas incompatíveis com a Constituição e a legislação educacional brasileiras.
As normas municipais atacadas proibiam não apenas o uso da linguagem neutra em materiais didáticos e atividades escolares, mas também em documentos oficiais, editais de concursos públicos e ações culturais ou sociais que recebessem verba pública. Para o STF, esses dispositivos invadiram competência legislativa exclusiva da União, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que define princípios e diretrizes gerais do ensino em todo o país.
As ações que resultaram na decisão foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que argumentaram que as leis municipais feriam direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão e pluralidade educacional. A Corte concordou com a argumentação das associações ao reconhecer que municípios não podem editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos ou expressões linguísticas adotadas em contextos educacionais.
A decisão do STF reforça precedentes em que a Corte declarou inconstitucionais outras leis locais semelhantes, por entender que cabe à União legislar uniformemente sobre educação em todo o Brasil. Especialistas em direito constitucional avaliam que a sentença promoveu segurança jurídica ao reafirmar o papel central da legislação federal na definição das bases do sistema educacional.












