O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou, a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável após manter um relacionamento amoroso com uma criança de 12 anos. Os desembargadores entenderam que, no caso analisado, existia uma convivência duradoura entre o acusado e a vítima, com a intenção de constituir família, levando ao nascimento de um filho, o que influenciou a decisão de segunda instância.
A investigação inicial começou após a vítima registrar um boletim de ocorrência por outras infrações de natureza doméstica. A partir disso, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia com base em uma lei que protege menores em situações de vulnerabilidade, dado o entendimento jurídico de que relações com pessoas abaixo de certa idade são consideradas crime independentemente de consentimento.
O Ministério Público de Goiás recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a simples constatação da idade inferior à estabelecida pela lei já seria suficiente para a configuração do crime, sem considerar supostas circunstâncias afetivas ou relacionamentos duradouros. O caso aguarda análise na corte superior, conforme informação das partes envolvidas.
A decisão tem gerado debate público sobre a interpretação das normas que tratam da proteção de menores em situações de vulnerabilidade, levantando discussões sobre como o sistema de justiça aplica esses dispositivos legais em casos complexos envolvendo relações entre adultos e pessoas muito jovens.












