Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a validade jurídica total da assinatura digital avançada feita pela plataforma Gov.br para atos processuais, equiparando a assinatura eletrônica avançada à manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório. O entendimento consolida o uso de ferramentas digitais no âmbito da Justiça brasileira.
Na prática, a decisão significa que procurações e documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que aqueles assinados de próprio punho. Também fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório na maioria dos casos, o que contribui para agilizar trâmites processuais e reduzir custos e burocracia para cidadãos e advogados.
O tribunal destacou que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento. A decisão ainda critica o que classificou como excesso de formalismo, que acaba criando barreiras ao acesso à Justiça.
O caso analisado tratava da extinção de um processo porque a parte utilizou uma procuração com assinatura digital. O STJ reformou a decisão e determinou o retorno do processo, reafirmando que a Lei 14.063/2020 e o Código de Processo Civil já validam assinaturas eletrônicas avançadas. Também ressaltou que a plataforma Gov.br garante autenticidade e integridade documental, e que recusar esse tipo de documento sem justificativa concreta é irregular.
Com isso, no âmbito do Recurso Especial nº 2.243.445, a decisão fortalece a transformação digital na Justiça, simplifica a vida do cidadão e moderniza a prática jurídica no país.












