TSE mantém Gamba e Quintino após acusação de abuso digital

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso do Ministério Público e manteve os diplomas de Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira, eleitos prefeito e vice de Alta Floresta, em ação que questionava a cessão gratuita de perfil em rede social durante a campanha. A corte concluiu que não houve abuso dos meios de comunicação nem prejuízo à isonomia do pleito.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo Ministério Público, que apontava que o uso de perfil digital com grande número de seguidores favoreceu os candidatos eleitos. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, resultando na cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade e determinação de nova eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença e julgou o pedido improcedente, argumentando que a cessão do perfil ocorreu de forma gratuita entre pessoas físicas, antes do período eleitoral, sem participação de empresas ou promessa de vantagem. O perfil também foi informado à Justiça Eleitoral no registro da candidatura, permanecendo acessível ao público durante toda a campanha.

Ao analisar o recurso especial, o TSE reforçou que não há previsão legal que torne ilícita a cessão gratuita de perfis digitais entre pessoas físicas. Além disso, constatou-se que o engajamento do perfil questionado foi inferior ao do segundo colocado na eleição, afastando qualquer desequilíbrio que pudesse comprometer a legitimidade do pleito.

O ministro relator destacou que para configurar abuso de poder seria necessária a demonstração de gravidade objetiva, capaz de influenciar o resultado da eleição, o que não foi comprovado. Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado e os eleitos permanecem no cargo, encerrando a controvérsia judicial.

Relembre o caso: no fim de março de 2025, a Justiça Eleitoral de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, cassou os mandatos do então prefeito Valdemar Gamba, conhecido como Chico Gamba, e de seu vice Robson Quintino de Oliveira, por suposta fraude eleitoral e abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou que um perfil de rede social, originalmente de propriedade de outra pessoa, foi transformado em canal de propaganda dos candidatos sem consentimento dos seguidores e sem observância de regras de controle de gastos de campanha. A acusação dizia que a manobra permitiu atingir diretamente cerca de 30 mil seguidores e causou desequilíbrio entre os concorrentes.

Além do prefeito e do vice, também foram representados na ação eleitoral outras duas pessoas ligadas à campanha e ao meio digital. A sentença determinou não apenas a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, mas também a realização de eleição suplementar e o ressarcimento dos custos do pleito.

Os denunciados negaram irregularidades, e o prefeito chegou a afirmar em redes sociais que a decisão era absurda e seria alvo de recurso. Ele ressaltou que havia sido reeleito com votação expressiva, e que a defesa buscaria manter a vontade popular.

Esse episódio serviu de contexto para disputas judiciais posteriores ligadas ao uso de perfis digitais nas eleições municipais de Alta Floresta, como o recurso especial eleitoral julgado no Tribunal Superior Eleitoral em 2026, no qual foi novamente discutida a legalidade da cessão de perfil em rede social durante campanha.

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