STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal confirmou que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos em que precisarem se afastar do trabalho. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e validou dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram essa proteção.

A legislação estabelece que a Justiça deve garantir à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação dos danos físicos e psicológicos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que essas mulheres têm direito ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com o vínculo mantido com a seguridade social.

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o entendimento do STF é de que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS.

No caso das mulheres que não possuem vínculo de emprego formal, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto durante todo o período de afastamento.

Já para aquelas que não são seguradas do INSS, o STF definiu que o benefício devido será o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nessa situação, a Justiça deverá comprovar que a mulher não possui outros meios de garantir a própria subsistência.

Conforme a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já estão previstas na Lei Maria da Penha. O Supremo também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS a título de benefício.

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