A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco (SP), reintegre um técnico instalador demitido nove dias após retornar de licença previdenciária na condição de reabilitado. O colegiado concluiu que a empresa não comprovou ter contratado outro empregado em situação semelhante, requisito estabelecido pela Lei 8.213/1991 para a dispensa de trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.
O técnico atuava na instalação e manutenção de equipamentos de rastreamento, atividade que exigia esforços repetitivos e movimentos constantes. Após sete anos na função, desenvolveu artrose decorrente de osteonecrose da cabeça do fêmur, doença que reduziu sua capacidade laboral. Após período de afastamento e reabilitação pelo INSS, retornou ao trabalho em outubro de 2011, mas foi desligado pouco depois. Laudos médicos e documentos previdenciários confirmaram a enfermidade e suas limitações.
A Totaltec argumentou que não estava sujeita às regras de cotas por ter menos de 100 empregados e que a legislação não garantiria estabilidade ao trabalhador reabilitado. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram essa interpretação, sustentando que a norma busca assegurar a inclusão coletiva desse grupo no mercado de trabalho, sem impor reintegração individual.
No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a lei condiciona a dispensa à contratação prévia de substituto em condição equivalente, o que limita expressamente o poder de demitir. Para a relatora, o descumprimento dessa exigência torna a dispensa nula. Além disso, o processo não demonstrou que a empresa de fato possuía menos de 100 empregados, argumento usado para afastar a obrigação legal.
A decisão foi unânime e determina o retorno do trabalhador ao cargo.












