Brasileiros com 60 anos ou mais podem garantir isenção ou descontos em contas de luz, IPTU e Imposto de Renda, conforme critérios definidos por programas federais e legislações municipais. As medidas, voltadas principalmente a famílias de baixa renda e aposentados, representam um alívio para milhões de idosos que buscam reduzir, e até eliminar, gastos essenciais em meio ao aumento da inadimplência.
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos automáticos a famílias inscritas no CadÚnico. Idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada entram automaticamente no programa. Comunidades indígenas e quilombolas têm isenção total até 50 kWh e desconto de 40% entre 51 e 100 kWh. Para manter o benefício, é necessário atualizar o CadÚnico e verificar se a fatura indica a Tarifa Social.
A isenção do IPTU depende da legislação de cada município. Em geral, o benefício é concedido para imóveis residenciais utilizados como moradia própria do idoso. A solicitação exige documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão de valor venal do imóvel.
Em relação ao Imposto de Renda, aposentados idosos são isentos quando a renda anual não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal. Um projeto de lei em análise pretende ampliar a isenção para idosos com comorbidades. Mesmo quando isentos, todos devem apresentar a declaração anual.
A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, reforça a proteção financeira dessa faixa etária ao permitir renegociação de dívidas em bloco e limitar o comprometimento da renda mensal a 25%. As medidas ampliam a segurança financeira e colaboram para a qualidade de vida de idosos em todo o país.












