Comissão do Senado aprova aumento da taxação de fintechs e bets

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 21 votos a 1, o projeto de lei que aumenta a tributação sobre fintechs e empresas de apostas esportivas online. O texto aprovado foi o mesmo apresentado na semana passada e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.

O PL 5.473/2025 também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo que contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 ou anual de até R$ 88.200 renegociem débitos em até 90 dias após a publicação da lei.

Aumento de taxação

O projeto eleva gradualmente a tributação das bets, que passa dos atuais 12% para 18% até 2028. Para fintechs, a CSLL sobe de 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Instituições financeiras, que atualmente recolhem 15%, passarão a 20% no mesmo período.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a mudança busca isonomia tributária, já que bancos tradicionais pagam alíquotas mais altas. A nova arrecadação pretende compensar a perda gerada pela recente isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Mudanças rejeitadas e pressão da Fazenda

Braga chegou a apresentar um parecer com alterações no Imposto de Renda, mas retirou o adendo após o Ministério da Fazenda alertar que as mudanças afetariam a lei recém-sancionada da nova faixa de isenção. A pedido do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), prevaleceu o relatório da semana anterior.

Combate à lavagem de dinheiro

O texto também endurece regras para fintechs e apostas esportivas, com critérios mais rígidos de autorização, exigência de comprovação de idoneidade e prazo de até 48 horas para remoção de páginas ilegais. Multas podem chegar a R$ 50 mil por operação irregular, além de suspensão temporária de serviços.

Outras medidas

O PL ainda permite que residentes no exterior solicitem restituição de impostos que ultrapassem limites legais sobre lucros e dividendos, com prazo de cinco anos para o pedido.

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