STF restabelece contrato de concessão de rodovias na região de Juara

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu os efeitos da decisão que retomou o contrato de concessão das rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, na região de Juara. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21.10) pelo ministro André Mendonça, que reconheceu que cabia ao STF, e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar o pedido de suspensão apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Com a decisão, volta a valer o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia anulado a medida cautelar do TCE-MT e restabelecido a execução do contrato com a concessionária Vale do Arinos. A medida permanece válida até nova deliberação da autoridade competente.

A concessão abrange 237,6 quilômetros de rodovias estaduais. Desde o início das operações, a concessionária realizou 2.144 intervenções operacionais de emergência, incluindo 212 atendimentos médicos com ambulâncias e 463 remoções de veículos por guinchos. Mais de R$ 50 milhões foram investidos em melhorias nas estradas, sem cobrança de pedágio até o momento.

A suspensão do contrato, determinada inicialmente pelo TCE-MT, havia interrompido os serviços de atendimento aos usuários, incluindo a operação de três ambulâncias de resgate e o serviço de guincho, além de levar ao encerramento de 251 postos de trabalho.

Na decisão, André Mendonça entendeu que a Presidência do STJ havia invadido a competência do STF ao analisar o pedido de suspensão. Por isso, cassou a decisão do STJ e determinou que o processo seja encaminhado ao Supremo para análise do pedido.

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