A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado e a Mato Grosso Previdência (MTPrev) apresentem estudos técnicos, cálculos atuariais e relatórios que comprovem a existência e a persistência do déficit previdenciário utilizado para justificar descontos sobre aposentadorias e pensões. A decisão foi tomada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT). O Estado e a autarquia têm dez dias para se manifestar.
A ação questiona a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa um salário mínimo. O Sindifisco-MT argumenta que a ampliação da base de cálculo depende da comprovação concreta e atual de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso. Segundo a entidade, a cobrança está amparada na Lei Complementar Estadual nº 654/2020, mas sua manutenção exige justificativa técnica que demonstre a necessidade da medida.
Como regra geral, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público incide sobre a parte dos benefícios que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Constituição Federal, entretanto, prevê a possibilidade de ampliação dessa cobrança em situações específicas, quando houver déficit atuarial. É justamente a comprovação dessa condição que está no centro da discussão judicial.
O sindicato pediu, em caráter liminar, a suspensão dos descontos sobre a parcela dos benefícios que não ultrapassa o teto do RGPS. Também solicitou que a folha de pagamento seja ajustada e que os valores considerados indevidos sejam restituídos aos aposentados e pensionistas representados na ação. A juíza, porém, decidiu ouvir previamente o Estado e a MTPrev, considerando a necessidade de examinar os documentos técnicos e os possíveis impactos da medida sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário estadual.
Antes de determinar a manifestação dos órgãos públicos, a magistrada também recebeu uma emenda à petição inicial apresentada pelo sindicato para esclarecer sua legitimidade na representação de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A entidade ainda informou sobre um mandado de segurança anterior relacionado ao tema, encerrado sem julgamento do mérito. Conforme as informações divulgadas sobre a decisão, esse processo anterior não impede o andamento da nova ação coletiva.
Após o prazo de dez dias, com ou sem a apresentação dos documentos pelo Governo de Mato Grosso e pela MTPrev, o processo deverá retornar à juíza para análise do pedido de tutela de urgência. Até essa nova avaliação, os descontos previdenciários questionados permanecem sem suspensão por força dessa decisão inicial. Também não houve reconhecimento definitivo de ilegalidade nem determinação de devolução dos valores. O resultado dependerá da análise dos argumentos, dos estudos atuariais e das demais provas apresentadas no processo.















