Seguro-Defeso: pescadores ganham até 90 dias para pedir benefício

Pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso, benefício destinado a garantir renda durante o período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies. A ampliação do prazo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026. A medida foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na sexta-feira (9).

Com a nova regra, os requerimentos poderão ser apresentados a partir de 30 dias antes do início do período de defeso e até 90 dias depois de seu começo. A mudança busca adequar os procedimentos à realidade dos trabalhadores da pesca artesanal, principalmente daqueles que vivem em regiões afastadas, enfrentam dificuldades de deslocamento ou não dispõem de acesso estável à internet.

Segundo o governo federal, a ampliação do prazo não modifica os requisitos legais para a concessão do benefício, nem o valor ou a quantidade de parcelas. O Seguro-Defeso é destinado aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de restrição ambiental e que atendem às condições estabelecidas na legislação.

Os pedidos devem ser realizados pelos canais digitais oficiais do governo federal, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. As plataformas permitem que os trabalhadores solicitem o benefício e acompanhem as informações relacionadas ao requerimento. Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ampliação do prazo pretende facilitar o acesso à política pública de proteção social, especialmente em comunidades pesqueiras onde as limitações de conectividade e transporte podem dificultar a apresentação dos pedidos. Com o período adicional, os trabalhadores terão mais tempo para organizar a documentação e formalizar a solicitação.

Apesar da mudança, os pescadores devem continuar atentos às exigências legais e às datas específicas do defeso aplicáveis à região onde exercem a atividade. A ampliação do prazo não garante automaticamente o pagamento: cada requerimento continua sujeito à análise dos critérios exigidos para a concessão do benefício.

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