Justiça determina adequação da Ouvidoria de Peixoto de Azevedo

A Justiça determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 quilômetros de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece normas para participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Peixoto de Azevedo em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e divulgada nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026.

A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. O processo teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público depois que uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontou baixo nível de conformidade com as determinações previstas na legislação federal.

De acordo com os dados apresentados no processo, o município alcançava apenas 14,58% de conformidade nos critérios avaliados. Entre os problemas identificados estavam a ausência de regulamentação adequada da Ouvidoria Municipal, a inexistência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a ausência de mecanismos permanentes para avaliação dos serviços públicos.

Na sentença, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é obrigatória para todos os entes federativos. Para municípios com menos de 100 mil habitantes, o prazo estabelecido para adequação às regras terminou em junho de 2019. A decisão determinou que o município adote as medidas necessárias para cumprir integralmente as obrigações previstas na legislação.

Entre as determinações estão a edição de ato normativo para regulamentar a organização e o funcionamento da Ouvidoria, a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a realização periódica de avaliações dos serviços públicos por meio de pesquisas de satisfação e a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria.

A sentença também estabelece a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de um canal funcional para receber, encaminhar e responder às manifestações da população. Atualmente, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo mantém uma plataforma de Ouvidoria com atendimento presencial, telefone, e-mail, formulário eletrônico, Carta de Serviços e pesquisa de satisfação, o que indica que parte das estruturas previstas já está disponível, embora a decisão determine a adequação integral aos requisitos legais.

O município deverá apresentar um plano de adequação no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. O documento deverá conter cronograma, metas e os meios previstos para cumprir as obrigações estabelecidas pela Justiça. Caso o prazo não seja cumprido, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 60 mil.

Segundo a promotora Fernanda Luckmann Saratt, citada na ação, o município recebeu sucessivas notificações durante quatro anos para promover as adequações necessárias. O Ministério Público sustenta que as medidas são importantes para garantir mecanismos de participação popular, transparência e controle social sobre os serviços públicos municipais. A decisão ainda segue as etapas processuais previstas antes da cobrança das obrigações decorrentes do trânsito em julgado.

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