O 3º sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT) Marcelo Cunha Leite foi desligado definitivamente da corporação após o trânsito em julgado da condenação criminal relacionada a um caso ocorrido em 2018, em Pontes e Lacerda, a cerca de 480 quilômetros de Cuiabá. A exoneração foi assinada pelo comandante-geral do CBM-MT, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Cunha Leite foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal. O processo chegou ao tribunal superior após a defesa questionar pontos da condenação, entre eles a data atribuída ao fato e o procedimento de reconhecimento fotográfico. Em julgamento realizado entre 12 e 18 de março de 2026, a Sexta Turma do STJ negou por unanimidade o agravo regimental da defesa.
O trânsito em julgado ocorreu em 25 de agosto de 2026, encerrando a possibilidade de recursos ordinários contra a condenação. Segundo a portaria de desligamento, os efeitos administrativos e financeiros da medida passaram a valer em 31 de agosto. Com a saída definitiva da corporação, também foi determinado o recolhimento da identidade funcional e do fardamento que ainda estivesse em posse do ex-militar, além da suspensão dos proventos.
O caso teve início em 2018, quando o então militar foi preso em flagrante em um clube de Pontes e Lacerda. Conforme os registros mencionados nas reportagens sobre o caso, um adolescente de 16 anos procurou a polícia após relatar uma abordagem dentro do banheiro do estabelecimento. A ocorrência deu origem à ação penal nº 0007226-10.2018.8.11.0013, posteriormente analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo STJ.
A decisão mais recente localizada sobre o processo é justamente a do STJ, publicada em março de 2026, na qual o tribunal registrou que se tratava de condenação já transitada em julgado e rejeitou o recurso apresentado pela defesa. Com a conclusão definitiva do processo judicial, o Corpo de Bombeiros efetivou o desligamento do sargento, encerrando também seu vínculo funcional com a corporação.














