Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

A Justiça determinou a adoção de medidas para regularizar a estrutura física, a operação e a administração do Aeroporto Municipal de Juína, a 735 quilômetros de Cuiabá. A decisão acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública contra o Município. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após um inquérito civil identificar uma série de problemas no aeródromo. As investigações reuniram informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e dados do Relatório Técnico nº 735/2026, produzido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT).

Entre os problemas apontados estão a ausência de uma rota acessível contínua entre o estacionamento, o terminal e a área de embarque, a falta de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso. Também foram identificadas deficiências nas instalações elétricas e sanitárias, na drenagem e nos mecanismos de proteção contra incêndios e descargas atmosféricas.

O Ministério Público também apontou problemas na gestão patrimonial do aeroporto. Segundo a investigação, não havia comprovação de um sistema confiável para registrar as operações particulares, identificar os ocupantes dos hangares e formalizar juridicamente a utilização das áreas públicas. A ação ainda questionou a ausência de demonstração de cobrança pelo uso da estrutura aeroportuária em determinadas operações.

Entre janeiro e maio de 2026, a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda. informou ter realizado 75 operações no aeroporto de Juína, sendo 73 voos aeromédicos e dois executivos. De acordo com o MPMT, a empresa informou não ter tido custos com pousos e decolagens nesse período.

Na decisão, a Justiça proibiu o Município de Juína de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais e outras áreas do aeroporto para pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas. O município também deverá preservar integralmente documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas.

A Prefeitura terá 30 dias para apresentar a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, indicando os responsáveis pelas áreas operacional, de manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial. Também deverá explicar como é feito atualmente o controle das operações.

Em até 60 dias, o município deverá apresentar um inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas. O levantamento deverá indicar usuários, aeronaves, instrumentos utilizados para formalizar a ocupação, eventuais pagamentos realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.

O prazo de 90 dias será destinado à apresentação de uma avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, instalações elétricas e sanitárias, reservatório de água, sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, cercamento, controle de acesso, acessibilidade e drenagem. O documento deverá apontar os riscos existentes e indicar as providências necessárias.

A Justiça também determinou que os resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR sejam comunicados ao juízo em até 10 dias após sua realização, acompanhados dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

O Aeroporto Municipal de Juína está localizado a aproximadamente 6,7 quilômetros do centro urbano. O terminal possui cerca de 817 metros quadrados e a pista asfaltada tem 1.600 metros de extensão. Segundo o MPMT, o aeródromo é considerado estratégico para a integração regional, especialmente por atender operações aeromédicas e reduzir significativamente o tempo de deslocamento entre Juína e Cuiabá, que por via terrestre pode ultrapassar 12 horas.

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