MPT cobra medidas e R$ 200 mil por riscos em hospitais de Cuiabá

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito, após identificar falhas na proteção de trabalhadores potencialmente expostos a agentes cancerígenos. A ação foi divulgada pelo órgão em 2 de setembro de 2026 e pede, além da adoção de medidas de segurança, uma indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 200 mil.

A investigação foi realizada no âmbito de um Inquérito Civil relacionado ao Projeto Estratégico de Prevenção ao Câncer Relacionado ao Trabalho, desenvolvido pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), do MPT. O procedimento tem como titular regional o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima. Segundo o Ministério Público, as irregularidades abrangem o gerenciamento dos riscos, capacitação dos trabalhadores, fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual, monitoramento da exposição, calibração dos equipamentos de dosimetria, acompanhamento médico ocupacional e identificação dos setores submetidos aos riscos.

Entre os principais pontos levantados está a exposição à radiação ionizante, utilizada em procedimentos de diagnóstico e tratamento nos estabelecimentos de saúde. O MPT afirma ter encontrado lacunas no controle e monitoramento da exposição, além da ausência de documentos capazes de demonstrar a efetividade das medidas de proteção adotadas pela empresa e de comprovação de capacitação periódica dos trabalhadores expostos. Para o procurador Bruno Choairy Cunha de Lima, por ser um agente capaz de produzir efeitos adversos à saúde, inclusive o desenvolvimento de neoplasias, a exposição ocupacional precisa ser rigorosamente controlada.

Outro agente identificado na investigação foi o óxido de etileno, utilizado na esterilização de materiais hospitalares sensíveis ao calor e à umidade, como cateteres, seringas e outros suprimentos. Conforme o MPT, foram constatadas deficiências na identificação dos ambientes e atividades com potencial de exposição, além de insuficiências nas medidas de prevenção e vigilância da saúde dos trabalhadores. O órgão afirma que o risco pode ocorrer durante diferentes etapas do processo, incluindo esterilização, carregamento e descarregamento dos equipamentos, manipulação e armazenamento dos materiais e situações de vazamento ou falha dos sistemas de controle.

Antes de levar o caso à Justiça do Trabalho, o MPT tentou uma solução extrajudicial por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com medidas destinadas à proteção dos trabalhadores. A empresa, entretanto, informou não ter interesse na formalização do acordo. Na ação, o Ministério Público pede que sejam determinadas medidas de prevenção, monitoramento e controle da exposição à radiação ionizante e ao óxido de etileno, além da elaboração, implementação e adequação do Plano de Proteção Radiológica (PPR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Também estão entre os pedidos o fornecimento e a comprovação da entrega de equipamentos de proteção individual adequados, a calibração dos dosímetros, o monitoramento individual e ambiental da exposição e a capacitação inicial e continuada, no mínimo anual, dos trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos à radiação. A ação tramita sob o nº 0000906-94.2026.5.23.0007 e inclui ainda o pedido de condenação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 200 mil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui