A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu, por meio do Ofício nº 323/2026/GE, a solicitação do prefeito Valdemar Gamba para licença de afastamento temporário do exercício do cargo pelo período de 30 dias, entre 1º e 30 de setembro de 2026, para tratar de assuntos de interesse particular. O pedido foi protocolado na Casa de Leis no dia 25 de agosto, às 11h33min, e será submetido à apreciação dos vereadores na sessão ordinária desta sexta-feira (28), em regime de urgência especial.
No documento encaminhado à Câmara, o prefeito expressamente informa que o período de afastamento ocorrerá sem percepção de subsídio, não gerando, portanto, ônus dessa natureza aos cofres públicos municipais. A solicitação tem como fundamento o artigo 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que atribui ao Poder Legislativo a competência para apreciar os pedidos de licença do prefeito e do vice-prefeito.
Após o recebimento do pedido, a Mesa Diretora da Câmara Municipal se reuniu para analisar a solicitação e, considerando a competência da Casa Legislativa e os dispositivos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno, elaborou o Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2026. A proposição será agora encaminhada ao Plenário para deliberação dos vereadores.
Durante o afastamento do prefeito, o vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira substituirá Valdemar Gamba no exercício do cargo de prefeito, conforme previsto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
A transição não ocorrerá de maneira informal. O Projeto de Decreto Legislativo determina que a substituição seja formalizada por meio do ato de transmissão interina do exercício do cargo de Prefeito Municipal, acompanhado do respectivo Termo de Transmissão de Cargo.
Dessa forma, a partir do início da licença, o vice-prefeito passará a exercer interinamente as atribuições de chefe do Poder Executivo Municipal enquanto perdurar o afastamento do titular.
O projeto estabelece que a licença terá início em 1º de setembro, portanto, a transmissão interina do cargo deverá ser formalizada nessa data, antes do início efetivo do período de afastamento.
O Projeto de Decreto Legislativo também disciplina a questão remuneratória do vice-prefeito durante o período em que estiver à frente do Executivo.
Conforme a proposição, enquanto estiver exercendo interinamente o cargo de prefeito, Robson Quintino de Oliveira fará jus ao subsídio correspondente ao cargo de prefeito, observada a legislação municipal aplicável. Durante esse período, fica suspenso o subsídio referente ao cargo de origem de vice-prefeito.
A justificativa do projeto informa que essa previsão decorre do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.770/2022, que estabelece a remuneração do substituto em situações de licença autorizada pela Câmara Municipal.
A concessão da licença ainda não está efetivada. Neste momento, a Câmara Municipal recebeu o pedido do prefeito, a Mesa Diretora elaborou o Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2026 e a matéria será submetida à decisão dos vereadores.
A sessão ordinária desta sexta-feira (28) será, portanto, a próxima etapa do processo, quando o Plenário deverá apreciar o projeto em regime de urgência especial.
Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal













