O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, a retomada das visitas de Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília. A decisão foi tomada após o encerramento do período de 30 dias em que os encontros familiares estavam suspensos.
A autorização estabelece que Carlos e Jair Renan poderão voltar a visitar Bolsonaro nos mesmos horários, condições e medidas de segurança que haviam sido fixados anteriormente. Moraes, entretanto, determinou que os encontros não tenham finalidade político-eleitoral nem sejam utilizados para divulgação de manifestos políticos, inclusive por meio de terceiros e independentemente do meio utilizado.
O ministro também manteve a restrição imposta a Flávio Bolsonaro. O senador e candidato do PL à Presidência da República continua proibido de visitar o pai até o término do período determinado na decisão anterior, que prevê suspensão por 90 dias. A medida foi aplicada depois que Flávio divulgou uma carta de Jair Bolsonaro, em meio às restrições impostas ao ex-presidente sobre comunicação e uso de redes sociais.
Na nova decisão, Moraes ressaltou que o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação e pelas determinações judiciais é necessário para a manutenção do regime de prisão domiciliar atualmente concedido a Bolsonaro. Eventual descumprimento poderá provocar uma nova avaliação do benefício e a adoção de medidas mais rigorosas.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária enquanto executa pena de 27 anos e três meses de prisão, aplicada no processo relacionado à trama golpista. Entre as restrições determinadas pelo STF estão a proibição de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente, e regras específicas para visitas e comunicação.
Com a decisão de 21 de agosto, Carlos Bolsonaro e Jair Renan recuperam o direito de visitar regularmente o pai. Para os demais interessados, continua sendo necessária autorização prévia do Supremo Tribunal Federal, enquanto as restrições de caráter político-eleitoral permanecem em vigor.














