TRE-MT manda reter 50% do Fundo Partidário do PL para quitar dívida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que 50% dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do Partido Liberal (PL) sejam retidos para o pagamento de uma dívida relacionada à prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2011. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 13 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira (20). O processo de cobrança tramita desde 2012. 

A origem da cobrança está em irregularidades encontradas na prestação de contas do partido relativa a 2011. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, a dívida envolve valores que deveriam ser devolvidos ao Tesouro Nacional. O acórdão não informa o montante total atualizado do débito, e os descontos determinados pela Justiça Eleitoral deverão continuar até que a obrigação seja integralmente quitada. 

Antes da nova decisão, a Justiça Eleitoral havia estabelecido a retenção de 10% dos repasses mensais do Fundo Partidário. A União recorreu e pediu que todo o dinheiro destinado ao diretório estadual fosse bloqueado até o pagamento da dívida. O TRE-MT, entretanto, considerou o bloqueio integral excessivo, mas avaliou que a retenção de apenas 10% faria com que uma cobrança iniciada há cerca de 14 anos se prolongasse ainda mais. 

O relator do caso, juiz Raphael de Freitas Arantes, defendeu uma solução intermediária para acelerar a devolução dos recursos ao Tesouro Nacional sem inviabilizar completamente o funcionamento do partido em Mato Grosso. Com isso, o percentual foi elevado para 50% dos repasses mensais. Na prática, metade de cada parcela do Fundo Partidário recebida pelo diretório estadual deverá ser destinada ao pagamento do débito enquanto a dívida permanecer em aberto. 

A decisão ocorre em meio à preparação dos partidos para as Eleições de 2026 e representa uma redução significativa na disponibilidade mensal de recursos públicos para o PL em Mato Grosso. O diretório estadual da legenda é comandado por Ananias Filho, que também ocupa o cargo de secretário de Governo da Prefeitura de Cuiabá, conforme informado pelo Diário de Cuiabá. 

A retenção determinada pelo TRE-MT não corresponde, portanto, à suspensão total do Fundo Partidário do PL no Estado. O tribunal rejeitou o bloqueio integral solicitado pela União e estabeleceu o desconto de metade dos repasses como forma de conciliar a necessidade de quitar a dívida com a manutenção das atividades partidárias. O percentual deverá permanecer até a quitação do débito. 

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