A Agência de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados de Alta Floresta (AGIRF) aplicou uma multa administrativa superior a R$ 526 mil à concessionária responsável pelo abastecimento de água do município após constatar falhas graves e recorrentes na prestação do serviço. A penalidade foi definida depois que moradores de diversos bairros continuaram enfrentando problemas de baixa pressão e interrupções no fornecimento, mesmo após a empresa ter sido notificada para corrigir as irregularidades.
Segundo a AGIRF, a primeira notificação foi emitida em 2 de julho de 2026, com prazo de 24 horas para que a concessionária adotasse medidas corretivas e normalizasse o abastecimento. No entanto, durante uma nova fiscalização realizada em 4 de julho, a equipe técnica identificou que os problemas permaneciam, indicando o descumprimento da determinação regulatória.
As inspeções apontaram níveis críticos de pressão em diferentes regiões da cidade. No bairro Bom Pastor, por exemplo, a pressão média registrada foi de apenas 2 metros de coluna d’água (mca), chegando próximo de zero em determinados horários. Nos bairros Araras e Cidade Alta, também foram identificados índices considerados insuficientes, prejudicando a regularidade e a continuidade do fornecimento de água aos moradores.
Diante da manutenção das falhas, a AGIRF lavrou um Auto de Infração e aplicou a penalidade equivalente a 2.001 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), totalizando R$ 526.983,36. Além da multa, a concessionária recebeu nova determinação para adotar imediatamente medidas que garantam a regularização do sistema de abastecimento nos bairros afetados.
A agência reguladora informou que continuará realizando fiscalizações e monitoramentos para acompanhar a qualidade dos serviços prestados e afirmou que novas medidas administrativas poderão ser adotadas caso sejam identificadas novas irregularidades. O objetivo, segundo a AGIRF, é assegurar que o abastecimento de água seja realizado de forma contínua, eficiente e dentro dos padrões estabelecidos.












