Os países do Mercosul aprovaram uma mudança nas regras de importação que reduz a burocracia e amplia o prazo de um benefício concedido em situações de desabastecimento. A medida dobra de 12 para 24 meses a validade das autorizações que permitem a redução temporária a zero do Imposto de Importação para produtos sem fabricação ou com oferta suficiente dentro do bloco. A decisão foi tomada durante as reuniões preparatórias para a 68ª Cúpula do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai.
A alteração foi proposta pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do Mercosul, no segundo semestre de 2025. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a mudança diminui a necessidade de renovação frequente das autorizações, agiliza o acesso a insumos e produtos considerados essenciais e torna o ambiente de negócios mais eficiente para as empresas dos países integrantes do bloco.
Outra novidade aprovada é a modernização do processo de solicitação do benefício. A tramitação dos pedidos passará a ser realizada de forma eletrônica, reduzindo etapas burocráticas e acelerando a análise das demandas apresentadas pelos setores produtivos. A expectativa é de que a simplificação dos procedimentos contribua para garantir maior agilidade no abastecimento quando houver insuficiência de oferta regional.
A nova regra beneficia empresas de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, permitindo que mantenham por mais tempo as autorizações para importar produtos com tarifa zero em casos excepcionais de desabastecimento. A medida integra os esforços do Mercosul para fortalecer a integração econômica entre os países-membros, facilitar o comércio regional e ampliar a competitividade das empresas que dependem de insumos e mercadorias não produzidos ou disponíveis em quantidade suficiente no bloco.












