Presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso não poderão mais receber visitas íntimas nas unidades prisionais do estado. A medida foi consolidada por meio da Lei Estadual nº 13.283/2026 e reforçada por regulamentação publicada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), estabelecendo novas diretrizes para o sistema penitenciário mato-grossense.
A proibição vale exclusivamente para detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. O texto mantém o direito às visitas sociais previstas na Lei de Execução Penal, preservando o contato dos presos com familiares e pessoas autorizadas, mas restringe encontros realizados em ambientes reservados e sem monitoramento de agentes penitenciários.
Segundo o governo estadual, a iniciativa busca fortalecer o enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, além de ampliar o rigor na execução das penas aplicadas a autores de crimes considerados de extrema gravidade. A medida também é apresentada como um instrumento para reforçar a segurança dentro das unidades prisionais, reduzindo riscos relacionados à entrada de materiais ilícitos e à prática de atividades criminosas nos presídios.
A regulamentação publicada neste mês também definiu critérios para a realização temporária de visitas íntimas aos demais detentos autorizados a receber o benefício. Como grande parte das penitenciárias ainda não possui espaços específicos para esses encontros, o governo permitiu, de forma excepcional, o uso de celas previamente designadas e fiscalizadas pelas direções das unidades. Banheiros e outros locais considerados inadequados foram expressamente proibidos para essa finalidade.
Outra determinação alcança presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que também ficam impedidos de receber visitas íntimas. Nesses casos, permanece apenas a modalidade de visita social, realizada sob rígido controle e sem contato físico. Com a nova legislação em vigor, as unidades penais do estado deverão adaptar procedimentos internos para garantir o cumprimento das regras e a fiscalização das visitas autorizadas.














