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Defesa de assassina de grávida recorre e suspende júri

Defesa da assassina que matou de forma cruel a gestante Emelly Beatriz Azevedo Sena,16, para se apropriar da criança, recorre da sentença de pronúncia e pede a instauração de incidente de insanidade mental e anulação da pronúncia por 8 crimes conexos. Feminicídio ocorreu no dia 12 de março deste ano, em Cuiabá. Recurso em Sentido Estrito (Rese) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspende ação penal que, inicialmente, previa que a ré Nataly Helen Martins Pereira, 25, fosse levada a júri popular ainda este ano. A sentença de pronúncia foi proferida em 18 de julho e o recurso junto ao TJ protocolado em 25 de julho.

Os advogados André Luis Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo, que representam a ré, apontam acusação desmedida e um processo marcado pelo cerceamento de defesa. Buscam cassar integralmente a sentença de pronúncia de Nataly pelos crimes de feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento da gestante, ocultação de cadáver, subtração de criança para colocação em lar substituto, parto suposto, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Conforme os defensores, a realização do exame, negado anteriormente pelo juízo da 14ª Vara da Capital, se justifica pela apresentação de prontuário de atendimento ambulatorial da penitenciária Ana Maria do Couto May que atesta que Nataly vem apresentando tremores generalizados, sudorese, que faz uso de medicações psicotrópicas e que foi encaminhada para tratamento psicológico.

A desclassificação do crime de feminicídio, conforme os defensores se justifica pelo crime não ter ocorrido em razões da condição de sexo feminino, porquanto a motivação do crime, comprovadamente, não foi o gênero, mas a obtenção do feto. Pede o afastamento da qualificadora do meio cruel por ausência de prova bem como da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima pelo fato da surpresa do ataque à vítima não se confundir com o ardil ou a traição insidiosa.

Pede a impronúncia pelo crime de tentativa de aborto, ocultação de cadáver, fraude processual, crime de subtração de criança e a desclassificação da imputação do crime de parto suposto de sua forma consumada para a forma tentada. Quer absolver sumariamente ou impronunciar Nataly em relação ao crime de uso de documento falso devendo o delito de falsificação ser julgado pelo juízo singular competente, e não pelo Tribunal do Júri.

MP afirma que não há elementos

Ao oferecer contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito (Rese), o representante do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o indeferimento do incidente de insanidade mental não se trata de direito subjetivo da parte, mas de medida de natureza discricionária e técnica, condicionada à existência de dúvida razoável acerca da higidez mental do réu no momento da conduta criminosa.

No caso, destaca que inexiste qualquer elemento concreto capaz de gerar a dúvida necessária à instauração do referido incidente. Afirma que, pelo contrário, o que se extrai dos autos é justamente o oposto: uma atuação meticulosa, organizada e premeditada por parte da assassina Nataly Helen Martins Pereira, que demonstra não só plena consciência da ilicitude de suas ações, mas também frieza e racionalidade incomuns na execução dos atos.

Silvana Ribas
Gazeta Digital

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