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Senado aprova incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Sem nenhum voto contrário, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei complementar (PLP 243/2023) que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano.

O projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio fora dos limites de gastos previstos. O programa deverá ser criado por legislação específica.

O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.

“Um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, sustenta Humberto Costa na justificação do projeto.

A votação estava prevista para terça-feira (28), mas foi adiada a pedido do relator para um acordo em torno do texto. Também na terça-feira o governo publicou medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023) a que se refere o projeto. O texto da MP prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio. 

Na versão final de seu relatório, Randolfe acolheu parcialmente emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que propunha limitar a R$ 4 bilhões o montante do Fundo Social destinado ao programa. A emenda tinha o objetivo de evitar o descumprimento da meta fiscal de 2023. Porém, Randolfe, na subemenda que apresentou, ampliou o limite para R$ 6 bilhões.

Na leitura do relatório, Randolfe defendeu a MP que, segundo ele, segue a “alma e espírito” do Fundo Social e compatibiliza o programa com o arcabouço fiscal. Em sua opinião, é responsabilidade do Parlamento impedir que os estudantes tenham que “escolher entre a vida e a escola”.

Agência Senado

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