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Câmara aprova Projeto de Lei que regula o uso de aparelho eliminador de ar no sistema de água residencial e comercial

Os vereadores aprovaram por unanimidade em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (13) a redação final do Projeto de Lei 031/2023 que regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e comercial de Alta Floresta.

O PL foi apresentado pelos vereadores Adelson da Silva Rezende (PDT), Derci Paulo Paulo Trevisan – Pitoco (PSDB) e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC), e permite ao consumidor a instalação de equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de água.

Os aparelhos ou equipamentos deverão ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo pela empresa concessionária de abastecimento de água sem custos de instalação. Neste caso, o consumidor deverá oficializar o pedido de instalação e a empresa concessionária de água terá um prazo de 45 dias, a contar da data de solicitação, para a instalação dos equipamentos.

A lei permite também, por força da Emenda 017/2023, apresentada pelos autores do Projeto de Lei, ao consumidor realizar a instalação do seu equipamento por meio próprio, ou seja, contratando um profissional de sua escolha, sem que para isso haja solicitação ou autorização da concessionária. Neste caso, conforme a lei, o equipamento deverá ser instalado antecedendo o hidrômetro individual ou coletivo da empresa.

O Projeto de Lei também determina que as novas instalações de hidrômetros no município de Alta Floresta deverão conter os aparelhos eliminadores de ar, desde que autorizado pelo consumidor. Para isso, o consumidor deverá ser informado pela empresa, no ato de solicitação de instalação do hidrômetro, sobre a instalação do aparelho eliminador de ar, bem como os valores adicionais cobrados pelo equipamento.

Em se tratando das instalações, o valor do equipamento, desde que fornecido pela concessionária, poderá ser parcelado junto com as novas faturas de consumo de água. Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional.

A concessionária terá que dar ampla divulgação ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água e materiais publicitários destinado ao consumidor da concessão, e terá um prazo de 180 dias para se adequar as determinações da Lei.

“Existem muitas reclamações a respeito do valor da conta de água, porque quando faltava água o ar na tubulação acabava gerando uma fatura muito alta. Então, a aprovação deste projeto de lei é muito importante para comunidade porque se sobe o valor da conta de água sobe também o valor da fatura de esgoto”, frisou o vereador Pitoco.

“É um projeto de política pública muito importante que defende o interesse do consumidor, porque não é somente a água, mas também a fatura do esgoto, e quando o consumidor pagando mais pelo ar que está na tubulação está pagando por um serviço que não está utilizando”, ressaltou o vereador Adelson Servidor.

“Uma das maiores atribuições do vereador é legislar por isso nós três criamos este projeto legislando a favor da nossa população. Fizemos uma emenda aonde o próprio consumidor vai poder comprar este aparelho, escolher uma pessoa técnica para fazer a instalação e obter mais economia no seu consumo de água e esgoto, porque entendemos que a concessionária, qual nós já tivemos vários problemas, não tem interesse, então, fizemos esta emenda para oportunizar a população colocar este aparelho e obter até 40% de economia na fatura de água e esgoto”, destacou o vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.

Com a aprovação do soberano plenário, o Projeto de Lei segue para sansão do prefeito Valdemar Gamba.

LINDOMAR LEAL

Assessoria de Imprensa

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