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Jovem de 21 anos perde a vida após acidente com cachorro. Namorado que pilotava vai responder por homicídio culposo

Um casal, ele com 19 anos e a mulher com 21 anos de idade, foi vítima de acidente com um animal (cachorro) no sábado (08). Eram 4:40 da manhã, quando o Corpo de Bombeiros foi informado sobre um acidente de trânsito envolvendo o casal na Avenida Bom Pastor, Cidade Alta e os encaminhou para o Hospital Regional Albert Sabin.

Infelizmente, a mulher deu entrada no hospital já sem vida. Quando a equipe do CB esteve no local, a mulher foi encontrada com “traumatismo craniano gravíssimo, fratura aberta de crânio região frontal”, afirma o Boletim de Atendimento. O rapaz “estava sentado na calçada, consciente e orientado, apresentava escoriações nos membros superiores e inferiores e corte contuso na mão esquerda, foi prestado atendimento e encaminhado ao hospital regional ficando aos cuidados da equipe de plantão”, aponta o BA. A Polícia Militar foi avisada, como é de praxe neste tipo de ocorrências e uma guarnição foi até o HRAS.

Ao conversar com o rapaz, que parecia estar embriagado, ele afirmou que estava com sua namorada numa casa de shows no setor industrial e que estava levando-a para casa em sua motocicleta Honda CG 150 Start com placa RRQ-2J36 quando um cachorro cruzou a frente da motocicleta, fazendo-os cair. O jovem não se lembra de mais nada do ocorrido.

A Polícia Militar realizou o teste de alcoolemia no jovem, constatando o valor de 0,17mg/L. A motocicleta foi apreendida e encaminhada para a Secretaria de Trânsito e o jovem, que de vítima, passou a ser tratado como suspeito de homicídio culposo, pela ingestão de bebida alcoólica, foi levado para a Delegacia de Polícia Civil “com lesões do acidente” para as providências cabíveis. Um boletim de ocorrência foi registrado para documentar os detalhes do incidente.

O crime descrito é de homicídio culposo, ou seja, aquele em que não há intenção de matar, mas ocorre devido à imprudência, negligência ou imperícia do agente. Além disso, o suspeito teria cometido outras duas infrações de trânsito: dirigir sob influência de álcool e dirigir sem permissão ou habilitação. Ambas são consideradas infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro e podem resultar em sanções como multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a prisão do condutor em casos mais graves.

É importante lembrar que dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é extremamente perigoso e pode colocar em risco a vida do próprio condutor, dos passageiros e de outras pessoas que estejam transitando na via pública. Portanto, é fundamental que os motoristas respeitem as leis de trânsito e não dirijam após o consumo de álcool ou drogas, além de obterem a devida habilitação para condução de veículos automotores.

Da Redação
Jornal O Diário

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