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Vereadores aprovam criação de auxílio-funeral para familiares de vítimas da covid

O presidente da Câmara Municipal de Juara, vereador Valdir Leandro Cavichioli (PL), promulgou a criação da lei municipal nº 2.911 que estipula a criação do auxílio-funeral para familiares de vítimas da covid-19. O benefício, de R$ 9 mil, é destinado para famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil). O projeto, que já tinha sido aprovado anteriormente, foi vetado pelo prefeito Carlos Sirena (DEM) em março deste ano. Contudo, os vereadores conseguiram derrubar o veto e aprovaram a lei.

O benefício é garantido para todas as mortes, sejam elas suspeitas, confirmadas ou que ocorreram por complicações da covid-19. A norma também prevê a cobertura das despesas com o funeral e o translado dos corpos das vítimas.

Para conseguir o requisito, a família deve provar que sua renda não passa de cinco de salários mínimos através de holerites, carteira de trabalho e outros documentos de comprovação que devem ser apresentados na Secretaria Municipal de Assistência Social.

“Em nenhuma hipótese haverá o ressarcimento das despesas adiantadas pela família em detrimento da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mesmo que preenchidos os requisitos de renda e tempo de moradia da vítima”, diz um dos trechos da lei.

Outro ponto que a família da vítima deve se atentar é o fato de o falecido precisa ter morado em Juara por mais de 6 meses. Para provar isso, a família precisa apresentar comprovantes de residência.

Por ser algo que deve ser custeado pelo Poder Executivo, ou seja, pela Prefeitura, a Câmara de Vereadores de Juara criou mais despesas extras para o município. Por conta disso, a Procuradoria-Geral de Juara deve entrar com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para que essa lei seja derrubada sob o argumento de inconstitucionalidade.

Redação Estadão Mato Grosso

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