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Município irá cumprir determinação, anuncia Assessoria

Em uma postagem na forma de “banner”, a assessoria de Comunicação de Alta Floresta anunciou que o prefeito Valdemar “Chico” Gamba (PSDB) irá cumprir a determinação judicial para que siga na integralidade o Decreto 874/21 do Governo do Estado e determine o fechamento do comércio não essencial pelo período de 10 dias, renováveis, enquanto perdurar a classificação de “risco alto” para contaminação pelo novo coronavírus.

Ontem, 27 de março, Alta Floresta estava com 100% das enfermarias destinadas ao atendimento à vítimas da Covid 19 e dos 25 leitos para UTI, 24 estavam ocupados. A regulação de vagas em UTI é determinado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Mas os números mais alarmantes era o da fila de espera. Quatro pacientes aguardavam vaga para serem encaminhados à unidade hospitalar. Atualmente há 497 casos ativos e outros 133 suspeitos. 5.877 casos de contaminação já foram registrados na cidade.

Quanto ao Decreto, segundo a informação, já está sendo elaborado seguindo as normas estaduais e a decisão exarada pela juíza Plantonista da Comarca de Alta Floresta, Dra Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

Segundo o Decreto Estadual, no artigo 5º, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, os Municípios devem adotar medidas não-farmacológicas, de acordo com o grau de risco emitido pela Secretaria de Saúde.

Alta Floresta está classificada como risco “muito alto” e desta forma, pelo decreto deve adotar as seguintes medidas:

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

– Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

– Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

Pela decisão exarada neste sábado, ao incluir o município nas condições do Decreto estadual, também deverá:

I. estabelecer a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais, observando-se o Decreto Federal n. 10.282/2020 e as normas estaduais, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais;

II. estabelecer o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local em eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos, observados os limites de horário definidos no Decreto Estadual;

III. restringir a circulação de pessoas no Município de Alta Floresta (toque de recolher) a partir das 21h00m até as 05h00m, enquanto a taxa de ocupação estadual das UTI´s for superior a 85%;

IV. realizar o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

V. instituir, imediatamente, a quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência desta decisão, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

VI. proibir o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

VII. proibir qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

VIII. adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Da redação Diarionews

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