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Programa Família Acolhedora é iniciativa do Poder Judiciário

TJO programa Família Acolhedora é uma inciativa do Poder Judiciário Estadual que vem apresentado a proposta desde 2016 a través de audiências públicas e exposições aos municípios interessados.

Segundo a desembargadora corregedora Maria Erotides Kneip, a ideia de implantar o serviço de acolhimento familiar no Estado surgiu quando assumiu a CGJ-MT em fevereiro de 2015 e havia quase 900 crianças em instituições de acolhimento e processos de destituição do poder familiar em trâmite há mais de dois anos. “Pensamos então em obter soluções para esse quadro. Fomos em busca de várias iniciativas até descobrirmos o programa família acolhedora”, narrou.

Em uma das audiências, na capital, a desembargadora falou das graves consequências do acolhimento institucional e asseverou: “Colo de mãe é sagrado e não existe colo de mãe em abrigo”.

O projeto Família acolhedora consiste em:

– Propiciar o acolhimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente;

– Reduzir o tratamento padronizado, que atualmente é dispensado nas unidades de acolhimento de crianças e adolescentes, proporcionando cuidados individualizados em ambiente familiar;

– Garantir a crianças e adolescentes a convivência familiar e o acesso à rede de políticas públicas, ainda que através da medida de proteção;

– Contribuir para que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos;

– Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

– Apoiar, quando possível e viável, o retorno da criança e do adolescente à família de origem, reduzindo as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

– Desinstitucionalizar crianças e adolescentes.

Segundo o site “padrinho nota 10” que explica o programa Família Acolhedora, toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.

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