Considerando as festividades do Carnaval e a necessidade de assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral, a Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da comarca de Alta Floresta, editou uma portaria regulamentando a participação desse público nos eventos. A Portaria nº 01/2016-GAB2 foi publicada e enviada aos veículos de comunicação para conhecimento e divulgação.
De acordo com o magistrado:
– Fica vedada expressamente a entrada e permanência de menores de 18 anos desacom-panhados dos representantes legais ou responsável com documento de identificação, em bailes, bares, clubes, festas públicas e estabelecimentos congêneres.
– As matinês não poderão prolongar-se além das 20 horas, sendo que apenas será permitida a participação de crianças e adolescentes com até 17 anos acompanhados dos pais ou responsável.
– As crianças de até 5 anos só poderão participar de bailes infantis (matinê) acompanhada pelos pais, os organizadores do evento devem ainda providenciar locais separados.
– Nas matinês é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive, aos adultos.
– As crianças que forem encontradas em situações irregulares serão em caminhadas para o conselho tutelar e os pais notificados para retirarem as crianças.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);