
A Justiça de Mato Grosso manteve em andamento parte da ação de improbidade administrativa contra o deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (Republicanos), envolvendo gastos de R$ 42.984,04 com a compra de tintas e materiais para pintura de prédios públicos. A decisão foi tomada pelo juiz Edson Carlos Wrubel, da Vara Especializada de Fazenda Pública, e publicada nesta sexta-feira (14).
O processo se refere ao período em que Juarez Costa comandou a Prefeitura de Sinop, entre 2009 e 2012. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, os recursos públicos foram utilizados para a pintura de imóveis municipais, que teriam recebido predominantemente as cores vermelho, branco e cinza. Para o MP, essas cores estariam associadas à identidade política do então prefeito e de partidos que integravam sua base de apoio, entre eles PMDB e PT.
Na época, a legislação municipal estabelecia que os prédios públicos de Sinop deveriam utilizar as cores da bandeira do município: branco, azul, verde e amarelo. Conforme a acusação, posteriormente foi aprovada a Lei Municipal nº 1.100/2009, que passou a permitir também o uso das cores presentes no Brasão de Armas de Sinop. O Ministério Público questionou a mudança e apontou possível desvio de finalidade na alteração da legislação.
Durante o processo, a defesa de Juarez Costa argumentou que uma das acusações deixou de ser aplicável após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei Federal nº 14.230/2021. O Ministério Público concordou com o entendimento, e o magistrado extinguiu essa parte da ação sem julgamento do mérito. Com isso, foi afastada a acusação relacionada à violação de princípios da administração pública.
Apesar da extinção parcial, o processo não foi encerrado. Permanecem em discussão o pedido de ressarcimento de R$ 42.984,04 e a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.100/2009. O juiz determinou que o Ministério Público e a defesa apresentem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, incluindo eventual documentação, perícias e testemunhas.
A eventual obrigação de devolver o dinheiro aos cofres públicos ainda dependerá do resultado do processo. Conforme a decisão, será necessário comprovar os fatos discutidos na ação, incluindo a existência de dolo e de efetivo prejuízo ao erário. Portanto, a decisão desta sexta-feira mantém o pedido de ressarcimento em análise, mas não representa uma condenação definitiva de Juarez Costa ao pagamento dos R$ 42.984,04.











