Justiça manda Unimed custear tratamento de paciente em Alta Floresta

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A Justiça determinou que a Unimed Cuiabá autorize e custeie integralmente o tratamento de uma paciente em recuperação de uma cirurgia abdominal de emergência em Alta Floresta, no norte de Mato Grosso. A decisão foi proferida na sexta-feira (7) pela juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, dos Juizados Especiais da Comarca de Alta Floresta, e divulgada pelo Nativa News em 11 de agosto de 2026.

A ordem judicial determina que a operadora autorize as sessões de oxigenoterapia hiperbárica no prazo de 12 horas, contado a partir da intimação. A paciente recebeu indicação médica para realizar entre 20 e 30 sessões do tratamento, mas teve a cobertura negada pela Unimed em 4 de agosto. Antes de recorrer à Justiça, a família já havia custeado nove sessões, com desembolso de R$ 5.850.

A paciente foi internada em 25 de julho no Hospital e Maternidade Santa Rita, em Alta Floresta, com quadro de abdome agudo obstrutivo provocado por vólvulo e intussuscepção intestinal. Também foi constatada isquemia mesentérica com ponto de perfuração. Em 28 de julho, ela precisou passar por cirurgia de emergência, que incluiu a retirada de parte do intestino e a reconstrução intestinal.

De acordo com a prescrição médica apresentada no processo, a oxigenoterapia hiperbárica foi indicada para melhorar a oxigenação de tecidos que sofreram com a falta de circulação, reduzir a resposta inflamatória, auxiliar no combate a infecções e favorecer a formação de novos vasos sanguíneos e a cicatrização. A interrupção do tratamento, segundo a equipe médica, poderia comprometer a recuperação da paciente.

A Unimed havia sustentado que a paciente não preenchia os critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização nº 58 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a operadora, não haveria infecção profunda com comprometimento ósseo ou de tendões associada à ausência de resposta ao tratamento convencional. A magistrada, entretanto, considerou a interpretação restritiva e apontou outras situações previstas na diretriz relacionadas à oxigenoterapia hiperbárica.

Na decisão, a juíza considerou que o caso apresentava situações relacionadas à isquemia e reperfusão intestinal, comprometimento de anastomoses cirúrgicas, infecções necrotizantes de tecidos moles e lesões por isquemia aguda. Também pesou na decisão a informação de que a família não teria condições financeiras para manter o tratamento particular.

A magistrada destacou ainda o risco associado à interrupção das sessões. Conforme registrado na decisão, a paciente havia realizado apenas nove das 20 a 30 sessões prescritas, e a suspensão naquele estágio poderia aumentar o risco de deiscência da anastomose, necrose intestinal, sepse abdominal e necessidade de uma nova cirurgia de emergência. A decisão também menciona a possibilidade de uso permanente de bolsa de colostomia e risco de morte.

Além de determinar o custeio integral do tratamento, a Justiça proibiu a Unimed de interromper ou suspender por iniciativa própria as sessões durante o andamento do processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 por dia, limitada inicialmente a R$ 15 mil. Antes da ação judicial, a paciente havia registrado uma reclamação na ANS em 30 de julho, mas não conseguiu solucionar administrativamente a negativa de cobertura.

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