O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que extinguiu uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) contra o Estado de Mato Grosso. O processo questionava a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023 e defendia a nomeação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O entendimento foi firmado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que negou recurso apresentado pela entidade sindical.
Na ação, o sindicato buscava suspender as contratações temporárias realizadas por meio do processo seletivo e garantir a convocação dos aprovados no concurso público. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia entendido que o Sisma-MT não possuía legitimidade para representar judicialmente candidatos ainda não nomeados, uma vez que eles não integram a categoria de servidores efetivamente representada pela entidade. Esse entendimento foi mantido pelo STJ.
Ao analisar o recurso, o ministro Paulo Sérgio Domingues concluiu que o sindicato não contestou de forma específica os fundamentos adotados pelo tribunal estadual. Na decisão, o magistrado aplicou, por analogia, a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de recursos que deixam de enfrentar diretamente os motivos da decisão recorrida. Com isso, o recurso especial não foi conhecido, preservando integralmente o entendimento do TJMT.
Com a decisão, permanece extinta a ação civil pública proposta pelo Sisma-MT, sem alteração na validade das contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde. O caso reforça o entendimento de que sindicatos podem atuar na defesa dos direitos de seus representados, mas não possuem legitimidade para pleitear, em nome de candidatos ainda não empossados, direitos relacionados à nomeação em concursos públicos.











