Uma informação que circulou nas redes sociais nos últimos dias deixou muitos motociclistas brasileiros em alerta ao afirmar que andar de moto com passageiro passaria a ser proibido, com multas que poderiam chegar a R$ 2,1 mil. Apesar da repercussão, a medida não vale no Brasil. A regra mencionada na publicação se refere a um decreto temporário criado no Peru e aplicado apenas nas cidades de Lima e Callao.
A restrição foi adotada pelo governo peruano como medida emergencial para conter o aumento da violência urbana. Segundo as autoridades locais, criminosos utilizavam motocicletas com dois ocupantes para cometer assaltos e ataques em áreas urbanas. Por isso, a circulação de motos com garupa foi limitada de forma temporária e regional, dentro de um contexto de segurança pública excepcional.
A notícia acabou gerando confusão entre motoristas brasileiros por causa dos valores das multas divulgadas nas publicações virais. No Peru, as penalidades podem variar entre valores equivalentes a aproximadamente R$ 1.050 e R$ 2.100, dependendo da reincidência da infração. No entanto, não existe no Brasil qualquer multa desse valor relacionada ao transporte de passageiros em motocicletas.
No território brasileiro, o transporte de garupa continua autorizado e segue as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação determina que tanto o condutor quanto o passageiro utilizem capacete com viseira ou óculos de proteção, além da obrigatoriedade de o passageiro ocupar o assento traseiro apropriado. O transporte de crianças menores de 10 anos também é proibido, assim como de pessoas sem condições físicas de cuidar da própria segurança durante o trajeto.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas gravíssimas, pontos na carteira e até suspensão da habilitação em determinadas situações.
Em São Paulo, uma nova legislação municipal regulamentou recentemente os serviços de mototáxi por aplicativo e proibiu o transporte de menores de 18 anos nesse tipo de atividade profissional. A regra, porém, vale apenas para o serviço comercial na capital paulista e não altera as normas gerais para motociclistas comuns em todo o Brasil.












