TCE-MT confirma legalidade de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, sob critérios constitucionais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu, na terça-feira (11), que câmaras municipais podem realizar aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que observem rigorosamente os critérios previstos na Constituição Federal. O entendimento foi apresentado em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Confresa e teve como relator o conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Ao analisar o tema, Maluf afirmou que as aplicações são permitidas, desde que atendam aos requisitos de segurança, liquidez e economicidade, e sejam feitas exclusivamente em instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional. “Os rendimentos das aplicações financeiras constituem receitas de natureza patrimonial, devem constar na Lei Orçamentária Anual e, caso não sejam utilizados no exercício, precisam ser devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas do ano seguinte, conforme prevê o § 2º do art. 168 da Constituição Federal”, explicou.

O relator também reforçou que é proibida a criação de fundos especiais destinados a gerir os rendimentos dessas aplicações, em consonância com o mesmo dispositivo constitucional. Maluf citou ainda entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná, que vedou a constituição de novos fundos após a Emenda Constitucional nº 109/2021.

O parecer seguiu integralmente as manifestações técnicas da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas e do Ministério Público de Contas (MPC). O Plenário do TCE-MT acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Com o posicionamento, o Tribunal reforça a orientação jurídica às câmaras municipais e estabelece parâmetros claros para garantir a regularidade, a transparência e a correta gestão dos recursos do duodécimo.

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