Justiça de Tangará condena padrasto e mãe por estupro de vulnerável

Em uma decisão contundente, o juízo da comarca de Tangará condenou um padrasto e a mãe de uma jovem por crimes de estupro de vulnerável e violência psicológica praticados dentro do ambiente familiar. As penas, somadas, chegam a 78 anos e sete meses de reclusão. O padrasto recebeu a sentença de 49 anos, sete meses e 20 dias, enquanto a mãe foi condenada a 28 anos, 11 meses e 20 dias. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado por crimes considerados hediondos.

De acordo com o processo, o ciclo de violência teve início quando a vítima tinha apenas cinco anos, estendendo-se por uma década, entre 2013 e 2023. Os abusos ocorreram em diversas cidades do Oeste e Meio-Oeste catarinense, além do interior do Rio Grande do Sul, locais onde a família residiu. A sentença aponta que o réu se aproveitou da relação de confiança e autoridade para praticar atos libidinosos mediante força e ameaças em, pelo menos, nove episódios comprovados.

Omissão e manipulação

A mãe da vítima foi condenada por estupro de vulnerável na forma omissiva. O entendimento judicial foi de que ela tinha pleno conhecimento dos abusos e, apesar do dever legal de cuidado, falhou em proteger a filha, permitindo que as violências continuassem. Além disso, a sentença destaca que a mulher pressionava a adolescente a negar os fatos, minimizando o sofrimento da filha para preservar seu relacionamento com o agressor.

O casal também foi condenado por violência psicológica. A vítima era alvo constante de manipulação emocional e chantagens, sendo levada a acreditar que, se denunciasse, seria a responsável pela destruição da própria família. Segundo o magistrado, essas condutas resultaram em danos emocionais severos, como crises de ansiedade e isolamento social.

Tentativa de obstrução e falso testemunho

Durante as investigações, os réus tentaram manipular provas, criando inclusive números de telefone falsos para desacreditar a vítima. O juiz também registrou indícios de falso testemunho por parte de algumas pessoas ouvidas no processo e determinou o envio das informações ao Ministério Público para apuração em procedimentos separados.

A decisão é passível de recurso, e o processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima.

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