Uma decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu o direito de indenização a uma passageira envolvida em um acidente de trânsito ocorrido em Sinop. O julgamento, realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado, também aumentou o valor da indenização destinada ao condutor da motocicleta, em razão das sequelas permanentes sofridas.
O caso remonta a agosto de 2018, quando o casal trafegava em uma motocicleta e acabou sendo atingido por outro veículo, conduzido por um funcionário de uma empresa. Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo e precisaram de atendimento médico imediato.
Segundo o processo, o condutor teve uma fratura no braço, passou por cirurgia e ficou com limitação permanente dos movimentos, além de cicatrizes. Já a passageira sofreu fraturas na costela, lesão na perna esquerda e também precisou de procedimento cirúrgico, permanecendo com cicatriz e dano estético considerado leve.
Ao analisar o recurso apresentado pelas vítimas, o Tribunal entendeu que os danos sofridos pela passageira ultrapassaram o que seria considerado mero aborrecimento, reconhecendo assim o direito à indenização por danos morais. Para ela, foi fixado o valor de R$ 3 mil. Já para o condutor, o valor foi ampliado de R$ 2 mil para R$ 8 mil, diante da gravidade das lesões e das sequelas permanentes.
A decisão também manteve a negativa de ressarcimento pelo conserto da motocicleta, uma vez que não ficou comprovado quem arcou com os custos do reparo. O entendimento reforça a necessidade de comprovação documental em pedidos desse tipo.












