O Supremo Tribunal Federal validou a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada em plenário virtual e teve como relator o ministro Nunes Marques, com base na proteção constitucional assegurada às pessoas com deficiência.
A análise do caso ocorreu a partir de uma ação apresentada por entidades representativas da área médica e de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Entre elas estão a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Organização Nacional dos Cegos do Brasil e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, que questionaram a constitucionalidade da norma.
No processo, as entidades argumentaram que o conceito de deficiência não deve se limitar a aspectos fisiológicos individuais. Segundo sustentaram, a legislação poderia gerar uma forma de discriminação ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos que também enfrentam limitações.
Apesar das alegações, o Supremo entendeu que a norma está em conformidade com a Constituição e reforça a proteção de direitos desse grupo específico. A decisão consolida o reconhecimento da visão monocular como deficiência legal, garantindo acesso a políticas públicas e benefícios previstos na legislação brasileira.













