Parlamentares de diferentes partidos no Congresso Nacional acionaram a Procuradoria‑Geral da República (PGR) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Eles querem que a PGR leve o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular sentenças recentes que, segundo eles, desrespeitam a legislação que protege crianças e adolescentes.
A ação apresentada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL‑RS), Sâmia Bomfim (PSOL‑SP) e Heloísa Helena (Rede‑RJ), e pelo deputado distrital Fábio Félix (PSOL‑DF), solicita que o procurador‑geral proponha uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para anular decisões judiciais que deixaram de reconhecer, sem ressalvas, que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Eles argumentam que o consentimento da vítima ou vínculos afetivos não podem retirar a proteção legal garantida a crianças nessa faixa etária.
O caso em questão ganhou repercussão nacional após a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, em fevereiro, absolver o acusado com base na alegação de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a menina, e que essa relação supostamente teria resultado na formação de um núcleo familiar. A decisão contraria a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que consideram irrelevante o consentimento ou qualquer outro argumento para afastar a configuração do crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
Além da mobilização dos deputados, a decisão tem provocado reações de outros setores, incluindo protestos públicos e críticas da sociedade civil, e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação sobre o caso para apurar a conduta do tribunal mineiro e dos magistrados que participaram do julgamento. As discussões continuam a gerar debates sobre a proteção legal de crianças e adolescentes no Brasil e os limites da interpretação jurídica em casos de violência sexual.












