A 31ª Companhia da Polícia Militar de Colíder registrou duas ocorrências distintas, envolvendo resistência e perturbação do sossego, além de um impasse relacionado a contrato de locação comercial. Os casos foram atendidos em diferentes horários e resultaram em condução à delegacia e encaminhamento de boletim para conhecimento da Polícia Judiciária Civil.
A primeira situação ocorreu às 16h30, em via pública, após acionamento via Copom para atender uma denúncia de perturbação no Mercado Paraíso. No local, a guarnição identificou dois indivíduos ingerindo bebida alcoólica e, segundo relato, perturbando a proprietária do estabelecimento, uma mulher de 54 anos, arremessando objetos, falando em tom elevado e se recusando a deixar o local. Um dos suspeitos acatou a ordem para sair, enquanto o outro, homem de 45 anos, passou a questionar a abordagem policial e resistiu às determinações.
Diante da desobediência, foi dada voz de prisão ao suspeito, que resistiu ao algemamento, sendo necessário o uso de força moderada e spray de pimenta. Durante a condução até a viatura, o homem caiu diversas vezes ao solo devido ao estado de embriaguez, o que lhe causou lesões no pé, joelho, cotovelo e pescoço. O boletim de ocorrência 2026.54113 foi confeccionado e o suspeito encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.
A segunda ocorrência foi registrada às 11h36 e envolveu um desentendimento relacionado a um imóvel alugado para uma empresa de Pneus. O solicitante, homem de 31 anos, relatou que o contrato estava em nome de sua esposa, de 47 anos, e que a empresa fechou a filial em julho de 2025, sem entregar as chaves e deixando equipamentos no interior do imóvel. Segundo ele, os pagamentos do aluguel foram interrompidos e uma ação de despejo foi ajuizada, resultando em decisão judicial favorável ao locador, com imissão na posse conforme processo nº 1000093-28.2026.8.11.0009.
Na data atual, o solicitante constatou que os equipamentos estavam sendo carregados do imóvel. O responsável pela retirada se apresentou como representante da empresa locatária e afirmou desconhecer a decisão judicial, informando que realizava a desmontagem da loja utilizando as chaves que ainda possuía. Com a chegada da Polícia Militar, as partes entraram em acordo para descarregar novamente os materiais no interior do imóvel, procedimento acompanhado por ambos. Os equipamentos foram devolvidos ao local, porém não instalados. O representante da empresa registrou em vídeo os materiais descarregados e, ao final, entregou as chaves ao solicitante. O boletim 2026.54161 foi encaminhado via sistema SROP à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para conhecimento e demais providências.












