TJSP recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino sobre suspensão de penduricalhos

O Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou nesta quarta‑feira, 11 de fevereiro de 2026, um recurso ao Supremo Tribunal Federal contra uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino que determinou a revisão e suspensão dos chamados penduricalhos no serviço público. A liminar de Dino ordenou que todos os órgãos dos Três Poderes, em todos os níveis da federação, revisem as verbas indenizatórias e remuneratórias que não estejam previstas em lei, com prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos sem amparo legal.

No agravo interno apresentado ao STF, o tribunal paulista argumenta que a decisão extrapola o objeto da reclamação constitucional original, que tratava de honorários de procuradores municipais, e que a utilização desse instrumento para impor uma regra geral à administração pública não seria adequada. O TJSP sustenta que não cabe à Suprema Corte fixar regras gerais sem que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema, defendendo um prazo razoável para a atuação do Legislativo.

O tribunal também afirma que a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, antes da regulamentação por lei ordinária prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer a administração da justiça e produzir efeitos financeiros irreversíveis, criando insegurança jurídica sistêmica. No recurso, o TJSP defende a autocontenção do Supremo ao julgar a questão e sugere que a eficácia de eventual regulamentação provisória esteja condicionada à edição de normas pelo Congresso.

A decisão do ministro Flávio Dino está marcada para ser analisada pelo plenário do STF em sessão no dia 25 de fevereiro, quando os demais ministros deverão decidir se mantêm ou reformam a liminar que suspende os penduricalhos. A controvérsia envolve o debate sobre a legalidade de verbas indenizatórias que contribuem para que vencimentos no funcionalismo público ultrapassem o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em 46,3 mil reais.

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