A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um grupo responsável por um alambique ao pagamento de 100 mil reais por dano moral coletivo, após um trabalhador sofrer mutilação do braço direito em um acidente de trabalho. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste e confirmada pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que entendeu que as condições inseguras no local colocaram todos os trabalhadores em risco.
O empregado havia sido contratado para a fabricação de aguardente e, apenas 25 dias depois de iniciar suas funções, sofreu o acidente enquanto operava um moedor de cana‑de‑açúcar, máquina que não possuía dispositivos básicos de segurança. Relatórios de fiscalização apontaram que ele não tinha treinamento adequado para operar o equipamento nem havia comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A Justiça considerou que a culpa não foi do trabalhador, destacando que as irregularidades tornaram o ambiente de trabalho perigoso de forma generalizada, o que justifica a caracterização de dano moral coletivo. Além da indenização, a sentença impõe a adoção de medidas de segurança, como fornecer treinamento aos funcionários, instalar dispositivos de proteção nas máquinas e garantir o uso correto de equipamentos de proteção.
As empresas envolvidas ainda podem recorrer da decisão, mas a manutenção da condenação pelo Tribunal Regional reforça a preocupação com o cumprimento das normas de segurança do trabalho. Para especialistas, casos como esse ilustram a necessidade de fiscalização rigorosa e de prevenção, lembrando que a omissão em oferecer condições adequadas de trabalho pode resultar em consequências graves para os empregadores.













