O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa S.A. por impor juros considerados abusivos em contratos de empréstimo firmados com uma aposentada de 74 anos. A instituição financeira, presidida por Leila Pereira, também presidente do Palmeiras, aplicou taxas que ultrapassaram 1.000% ao ano em operações realizadas entre 2018 e 2019.
Segundo o processo, a idosa, de origem espanhola e com renda mensal equivalente a um salário mínimo, firmou três contratos de empréstimo com a Crefisa, todos utilizados para refinanciamento de dívidas anteriores. Embora os valores totais contratados fossem relativamente baixos, apenas parte do montante era efetivamente liberada à cliente, enquanto o restante era destinado à quitação de débitos preexistentes.
No primeiro contrato, firmado em setembro de 2018, o valor total foi de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341. A aposentada recebeu apenas R$ 833,27, com juros fixados em 20,5% ao mês, o equivalente a 837,23% ao ano. O segundo empréstimo, realizado em dezembro do mesmo ano, teve juros de 22% ao mês, alcançando 987,22% ao ano. Já o terceiro contrato, assinado em fevereiro de 2019, manteve as mesmas taxas, com liberação de apenas R$ 300,06 à cliente.
O Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tributos e custos operacionais, variou de 894,74% a 1.082,32% ao ano, conforme apontado nos autos. A defesa da aposentada sustentou que as sucessivas renegociações levaram a cliente a um estado de superendividamento, comprometendo sua subsistência. De acordo com o processo, os descontos em folha chegaram a ultrapassar 70% do valor bruto da aposentadoria.
Em agosto de 2019, a aposentada ingressou com ação revisional pedindo a nulidade dos contratos ou, alternativamente, a redução dos juros à taxa média de mercado praticada à época, estimada em 116,39% ao ano pelo Banco Central. Também solicitou restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.
A Crefisa argumentou que as taxas cobradas são legais, uma vez que não há limite legal para juros em operações financeiras, e que atua em um mercado de alto risco, atendendo clientes negativados. A instituição também afirmou que a taxa média de mercado não pode ser utilizada como parâmetro único para caracterizar abusividade, devido às particularidades de cada contrato e ao perfil de risco dos clientes.
Em novembro de 2024, o TJPR deu ganho de causa parcial à aposentada, determinando a revisão das taxas de juros para a média de mercado. O tribunal, no entanto, negou os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. A Crefisa recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido em julgamento posterior.
O caso se soma a outras investigações envolvendo a instituição. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito para apurar denúncias de violação ao Código de Defesa do Consumidor, relacionadas à cobrança de juros considerados excessivos em contratos de empréstimo.
Na decisão, a Justiça destacou que práticas semelhantes são recorrentes e que a instituição financeira continua a obter ganhos elevados à custa de consumidores em situação de vulnerabilidade, ressaltando a necessidade de coibir condutas abusivas no mercado de crédito.












