O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, quite, em até 30 dias, R$ 23,4 milhões em espécie referentes aos restos a pagar do acordo de colaboração premiada firmado em 2017. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10).
No total, Silval se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos do estado. Deste valor, R$ 46,8 milhões foram quitados por meio de dação de imóveis. O montante restante, de R$ 23,4 milhões, deveria ser pago em dinheiro, em cinco parcelas de R$ 4,7 milhões, entre março de 2018 e 2022.
Em 2019, o ex-governador tentou indicar dois imóveis, uma residência em Cuiabá e um barracão comercial, como forma de pagamento do valor restante. No entanto, o ministro Toffoli destacou que qualquer alteração na forma de quitação do acordo dependia da anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), o que não ocorreu.
“Ante o exposto, reconheço não o Ministério Público Federal anuído quanto à proposta de modificação da forma de pagamento da indenização prevista no acordo de colaboração premiada firmado por Silval da Cunha Barbosa, razão pela qual mantêm-se íntegros e incólumes os termos originalmente pactuados no referido acordo”, afirmou Toffoli.
O ministro concedeu, portanto, o prazo final de 30 dias úteis para que Silval realize o pagamento do montante restante, em conformidade com os termos originais do acordo.












