O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria a segurados aposentados por incapacidade permanente que comprovem depender de ajuda contínua de outra pessoa para tarefas básicas do dia a dia. O benefício, previsto em lei, é voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade funcional e pode ser solicitado de forma totalmente remota, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Quem pode receber o adicional
O acréscimo é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente. Entre as condições reconhecidas pelo INSS estão cegueira total, paralisia de membros, doenças que mantenham a pessoa acamada, perda de autonomia para atividades básicas, alterações mentais graves e perda de membros quando o uso de prótese é inviável. O benefício também pode ser solicitado por quem ainda está em avaliação e se enquadra nos critérios.
Como fazer a solicitação pelo Meu INSS
O pedido é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha, digitar “Acréscimo de 25%” na busca e seguir as orientações exibidas. O processo é simples e pode ser realizado por procurador legalmente constituído.
Documentos exigidos na análise
Para o atendimento, são aceitos documentos de identificação como RG, CNH, CTPS e CPF. Em caso de representante legal, é necessária procuração pública ou documento no modelo do INSS, além dos documentos pessoais. Também devem ser apresentados laudos, atestados, relatórios médicos e exames originais, caso seja marcada perícia.
Perícia médica pode ser necessária
Durante a avaliação, o INSS pode convocar o segurado para perícia e entrevista social. O comparecimento é obrigatório na data indicada e deve ser acompanhado de toda a documentação médica disponível. Após a análise técnica, o pedido passa por supervisão interna antes da decisão final.
Acompanhamento do pedido
O andamento pode ser verificado no próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Ali é possível visualizar o status do processo, pendências e decisões. O prazo médio informado pelo governo para conclusão é de 45 dias úteis.












